A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020. Trata-se de uma Lei cujo objetivo é regulamentar as formas como devem ser tratados os dados pessoais.
Mas o que é o tratamento de dados pessoais?
Por tratamento entende-se toda e qualquer ação de cadastrar, possuir, receber, enviar, delatar, física (papel) ou eletronicamente informações. Por dados pessoais entende-se todas as informações relacionadas às pessoas naturais que possam identificá-las, seja número de documentos como RG, CPF e outros, ou ainda características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos, dentre outros.
A LGPD define alguns atores, os quais desempenharão um papel fundamental para a Lei. Você pode ser um deles.
CONTROLADOR: O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, tais como as finalidades e os meios do tratamento (art. 5º, VI). São representados pelas empresas que coletam dados pessoais para que possam ser tratados.
OPERADOR: O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII). São representados pelas empresas terceiras, contratadas pelo Controlador, para realizarem quaisquer tipos de tratamento (a mando do controlador). O Operador e o Controlador juntos são conhecidos como agentes de tratamento
ENCARREGADO: “Encarregado”, conforme foi definido pelo art. 5º, VIII, como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".
TITULAR DE DADOS PESSOAIS: Titular, conforme foi definido pelo art. 5º, V, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. São todas as pessoas físicas que cedem os seus dados para serem tratados pelos agentes de tratamento.
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