Conhecendo a LGPD

A LGPD define que nenhum tratamento de dados pessoais possa ser realizado por tempo indeterminado, e que após o período de tratamento dos dados, estes devem ser então descartados.
Tal descarte deve ser definitivo e irreversível, independentemente do tipo de mídia utilizado para o tratamento dos dados pessoais (se física ou eletrônica). Além deste processo ser irreversível, deve ser documentado, para que as corporações tenham as devidas salvaguardas das suas eliminações.
A partir do momento em que dados pessoais são descartados, é finalizada a responsabilidade que as corporações têm sobre eles, e são encerrados os seus ciclos de vida.
Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle dos dados.
Exemplos de dados pessoais na LGPD: nome, endereço, telefone, e-mail, informações bancárias, número de PIS, número de passaporte, CPF, RG, endereço, dados de geolocalização, endereço de IP e quaisquer outras informações que identifiquem o titular de dados de forma direta ou indireta.
Com o advento da LGPD, a reutilização de material impresso como “rascunho”, em vez de economia, pode se tornar um grande prejuízo.
Aaaah... lembrando que estamos fazendo o feedback de quem participou do momento de conscientização sobre a LGPD. Precisamos muito da opinião de vocês, responde lá! É rapidinho.
Abaixo segue o link da nossa pesquisa de satisfação.
https://forms.office.com/r/zc2wDXLsq5 👈🏼