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Conhecendo a LGPD



A LGPD define que nenhum tratamento de dados pessoais possa ser realizado por tempo indeterminado, e que após o período de tratamento dos dados, estes devem ser então descartados.


Tal descarte deve ser definitivo e irreversível, independentemente do tipo de mídia utilizado para o tratamento dos dados pessoais (se física ou eletrônica). Além deste processo ser irreversível, deve ser documentado, para que as corporações tenham as devidas salvaguardas das suas eliminações.


A partir do momento em que dados pessoais são descartados, é finalizada a responsabilidade que as corporações têm sobre eles, e são encerrados os seus ciclos de vida.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle dos dados.


Exemplos de dados pessoais na LGPD: nome, endereço, telefone, e-mail, informações bancárias, número de PIS, número de passaporte, CPF, RG, endereço, dados de geolocalização, endereço de IP e quaisquer outras informações que identifiquem o titular de dados de forma direta ou indireta.


Com o advento da LGPD, a reutilização de material impresso como “rascunho”, em vez de economia, pode se tornar um grande prejuízo.

Aaaah... lembrando que estamos fazendo o feedback de quem participou do momento de conscientização sobre a LGPD. Precisamos muito da opinião de vocês, responde lá! É rapidinho.

Abaixo segue o link da nossa pesquisa de satisfação.




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